Muitas contraprestações trabalhistas são incorporadas como salário para o empregado, ou seja, tem reflexos em todas as verbas, como FGTS e encargos previdenciários.
Por isso, muitas empresas querem gratificar o empregado, mas não querem que isso seja integrado no salário, e ainda tem o receio de eventual discussão disso na Justiça do Trabalho.
A CLT dispõe que as gratificações, as comissões e as gorjetas integram o salário do trabalhador, entretanto, a ajuda de custo, o auxílio alimentação, as diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração.

Assim, caso a empresa queira agradar o empregado com uma maior contraprestação sem alteração da remuneração, basta que seja especifico que a verba refere-se a premiação, e assim, não incidirá reflexos trabalhistas.
Brunno Castro Alves, Advogado, Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.
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