Quer se divorciar mas tem filhos menores? Saiba como protegê-los!

Escrito por Castro Alves
Janeiro 16, 2024

De acordo com a última estatística divulgada pelo IBGE, tivemos, no ano de 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, representando um aumento de 16,8% em relação a 2020.

Ainda segundo a estatística, mais da metade dos divórcios judicializados tinha como partes, cônjuges com filhos menores.

Atualmente, é possível que o divórcio consensual seja realizado em cartório. Todavia, possuindo o casal filhos menores, há a exigência de se comprovar que já está em trâmite uma ação com objetivo de regularizar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia.

Caso a situação envolva litígio, não há outra saída senão ingressar com ação própria de divórcio litigioso e, cumulativamente, a regulamentação da situação dos filhos menores.

SOBRE A GUARDA

Em nosso ordenamento jurídico, via de regra, a guarda pode ser exercida de forma unilateral ou compartilhada. Segundo o Código Civil, compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

A lei ainda determina que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, mas isto não quer dizer que a criança residirá metade do tempo em uma e outra residência. O filho possuirá um lar de referência e exercerá o direito de conviver com o outro genitor. Este direito é não só pai ou da mãe, mas da própria criança.

Vale ressaltar, ainda, que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Não obstante, a guarda compartilhada será fixada, por óbvio, se houver possibilidade de ser exercida em benefício do menor, havendo diálogo e harmonia entre os genitores. Havendo discordância e conduta beligerante entre pai e mãe, certamente será determinado pelo magistrado condutor do processo a realização de um estudo psicossocial, para verificar qual a melhor medida a ser tomada, sempre visando o melhor interesse do menor.

É importante que os pais saibam que deixar a criança em situação irregular, isto é, sem regulamentar a guarda, pode trazer riscos como: mudança de domicílio sem avisar, por aquele que possua a guarda fática; barganhar direito de convivência; proibir de exercer a convivência, entre outras situações. Sem que a situação esteja regulamentada ou, pelo menos, judicializada, não haverá como cobrar postura ou condutas do outro genitor.

SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quanto à pensão alimentícia, o magistrado se baseará nas provas contidas nos autos para sua fixação, pautado no binômio necessidade/possibilidade, pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Esta medida será tomada tanto para fixação de alimentos aos filhos, quanto para o ex cônjuge que deles comprovadamente necessite.

Importante regularizar a situação da pensão dos filhos menores pois, uma vez inadimplente, o genitor que detém a obrigação de pagar a pensão pode sofrer uma execução de alimentos, ter seus bens expropriados e, a depender do caso, ser até preso.

SOBRE A PARTILHA DE BENS

Quanto à partilha de bens, deverá ser verificado o regime de bens adotado, a data da separação de corpos, as datas das aquisições dos bens, a forma das aquisições, a natureza destes, além de inúmeros outros detalhes que poderão nortear e delinear uma maior ou menor partilha.

O divórcio, por si só, traz inúmeras consequências jurídicas para a entidade familiar que está se desfazendo. Para além disto, o divórcio, sem um bom acompanhamento jurídico, humanizado, empático e fiel aos ditames legais, poderá trazer, também, consequências na esfera afetiva, emocional e psicológica de todos os envolvidos, sobretudo os filhos menores.

Diante disto, uma boa assessoria especializada é imprescindível para a resolução de questões familiares, que requerem não só uma aplicação jurídica de excelência, mas cuidado, zelo e afeto às partes envolvidas.

A equipe do escritório Castro Alves Advogados está disponível para te ajudar.

Clique no vídeo abaixo e saiba mais sobre ação de divórcio, guarda e pensão alimentícia.

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