Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria (um CNPJ para cada), estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas.
Muitas vezes, o empresário não quer que a relação de um empregado de uma de suas empresas esbarre em outra, e isso acontece muito na prática. O sócio possui duas empresas, e o empregado de uma acaba entrando na justiça do trabalho contra as duas, causando um enorme transtorno financeiro, principalmente no que se refere ao bloqueio judicial de valores.

Os riscos de possuir várias empresas em um grupo econômico, é que para a Justiça, todas são responsáveis pelos débitos trabalhistas, mesmo que o empregado tenha prestado serviço apenas em uma empresa do grupo, todas as empresas vão responder em conjunto.
Por isso, antes de envolver várias empresas em várias atividades conjuntas, é importante destacar que para a Justiça do Trabalho todas são uma só, embora com personalidades distintas.
Brunno Castro Alves, Advogado, Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.
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