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	<title>Castro Alves | Castro Alves Advogados</title>
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	<description>Castro Alves Advogados</description>
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	<title>Castro Alves | Castro Alves Advogados</title>
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	<item>
		<title>POR QUE VOCÊ DEVE REGULARIZAR A GUARDA E FIXAR A PENSÃO PARA O SEU FILHO?</title>
		<link>https://castroalvesadvs.com.br/2024/01/26/por-que-eu-devo-regularizar-a-guarda-e-fixar-a-pensao-para-o-meu-filho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Castro Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jan 2024 01:26:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[A Castro Alves Advogados já ajudou mais de 5 mil famílias e pode ajudar VOCÊ! Faça como nossos clientes, CLIQUE no botão abaixo e regulamente os DIREITOS DO SEU FILHO: A seguir vamos listar alguns motivos para que você regulamente a guarda do seu filho e fixe a pensão alimentícia, de forma simplificada e didática. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>A Castro Alves Advogados já ajudou mais de 5 mil famílias e <strong>pode ajudar VOCÊ</strong>!</p>



<p>Faça como nossos clientes, <strong>CLIQUE</strong> no botão abaixo e regulamente os <strong>DIREITOS DO SEU FILHO</strong>:</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Ol%C3%A1+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png" alt="" class="wp-image-987500291" style="width:374px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p>A seguir vamos listar alguns motivos para que você regulamente a guarda do seu filho e fixe a pensão alimentícia, de forma simplificada e didática. <strong>Agende uma consulta para saber COMO!</strong></p>



<p>1 – Você deve fixar a guarda para poder exercer, de fato, a tomada de decisões, auxiliando nas escolhas importantes da vida do seu filho, como em qual escola estudar, qual atividade extracurricular fazer, etc;</p>



<p>2 – fixar a guarda para evitar arbitrariedades do outro genitor, como: ser proibido de acompanhar a rotina escolar, a rotina médica, etc;</p>



<p>3 –  fixar a guarda para viajar com seu filho sem problemas ou intercorrências;</p>



<p>4 –  fixar a guarda para impedir que o outro genitor se mude de cidade ou Estado com seu filho sem o seu consentimento;</p>



<p>5 –  fixar a pensão para que o outro genitor auxilie no custeio das despesas do seu filho, tais como: escola, alimentação, atividades extras, saúde, moradia, vestuário, lazer, etc;</p>



<p>6 –  fixar a pensão para poder cobrar judicialmente caso o outro genitor não pague o que deve (pedindo a prisão ou o bloqueio dos bens).</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Olá+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados "><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png" alt="" class="wp-image-987500289" style="width:399px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p>Estes são apenas alguns exemplos simples do porquê você não deve deixar a situação do seu filho de forma irregular! O direito é seu e também do menor! Ainda, é imprescindível regulamentar o direito de convivência, para que você possa acompanhar de perto seu filho, estar com ele em datas pré-fixadas, evitando, assim, qualquer tipo de injustiça perpetrada pelo outro genitor!</p>



<p><strong>Conte conosco para a busca dos seus direitos!</strong></p>
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		<item>
		<title>Tive prejuízo com a falta de energia na minha fazenda. O que posso fazer?</title>
		<link>https://castroalvesadvs.com.br/2024/01/16/tive-prejuizo-com-a-falta-de-energia-na-minha-fazenda-o-que-posso-fazer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Castro Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 13:13:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[É muito comum que produtores rurais sofram prejuízos em suas propriedades em razão das frequentes quedas de energia provocadas por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia, principalmente na zona rural. A falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pode acarretar em perda do leite, em morte de animais que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>É muito comum que produtores rurais sofram prejuízos em suas propriedades em razão das frequentes quedas de energia provocadas por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia, principalmente na zona rural.</p>



<p>A falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pode acarretar em perda do leite, em morte de animais que dependam desta energia para sua sobrevivência ou até mesmo na queima de maquinário.</p>



<p>A legislação brasileira e a Resolução 414 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) são claras ao estabelecer obrigações às concessionárias fornecedoras de energia elétrica: este serviço é público e essencial e deve ser contínuo e de qualidade.</p>



<p>Não cumprindo esta obrigação, as concessionárias serão obrigadas a ressarcir o consumidor pela falha na prestação do serviço. O ressarcimento pode englobar os danos materiais comprovados, o que se deixou de ganhar em virtude deste prejuízo (chamado de lucros cessantes) e até mesmo dano moral, a depender do caso.</p>



<p>Há vários entendimentos jurisprudenciais que, inclusive, vem condenando as concessionárias de energia elétrica a indenizarem os prejuízos sofridos pelos consumidores de energia elétrica, mesmo quando há queda em dias que tenham ocorrido eventos climáticos, como raio, trovão, chuva forte, uma vez que estes eventos não são considerados extraordinários e inesperados. Diante disto, a empresa fornecedora de energia elétrica deveria estar preparada para tais eventos.<br></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Olá+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados "><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png" alt="" class="wp-image-987500289" style="width:399px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p>Vejamos alguns exemplos de trechos de decisões recentes no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS:</p>



<p><em>“(&#8230;)&nbsp;Em razão da previsibilidade do fe­nômeno (oscilações na tensão da energia elétrica fornecida, causadas por&nbsp;chuvas&nbsp;e/ou descargas elétricas), é dever da fornecedora estar preparada, de forma prudente, para tais situações, não haven­do falar, assim, em&nbsp;caso fortuito&nbsp;ou for­ça maior, restando patente seu dever de ressarcir os danos materiais suportados&nbsp;(&#8230;)”&nbsp;(TJGO,&nbsp;3ª C. Cível,&nbsp;A.C.&nbsp;nº 5123514-56.2019.8.09.0051, Rel.&nbsp;Des.&nbsp;Gerson Santana Cintra,&nbsp;ac. unânime&nbsp;de&nbsp;25/05/2020, DJe de 25/05/2020)</em></p>



<p>“<em>(&#8230;) Sendo previsível o fenômeno de os­cilação na rede de alta-tensão de energia elétrica em razão de chuvas fortes, é de­ver da concessionária de serviço público estar devidamente preparada para tais si­tuações, não havendo falar-se, deste mo­do, em caso fortuito ou força maior para afastar o dever de indenizar, quando não comprovada qualquer extraordinariedade no evento.&nbsp;(&#8230;)”&nbsp;(TJGO,&nbsp;2ª C. Cível, A.C. nº&nbsp;396672-50.2015.8.09.0129,&nbsp;Rel. Des. Leobino Valente Chaves,&nbsp;ac. unânime de 20/05/2020, DJ de 20/05/2020)</em></p>



<p><em>“(&#8230;) Não há que se falar em excludente de ilicitude por caso fortuito ou força maior, haja vista que a oscilação de energia na rede, ainda que decorrente de fortes chuvas, está embutida no risco da atividade exercida pela concessionária apelante, constituindo fortuito interno, que não afasta a responsabilidade civil. (&#8230;)” (TJGO, 4ª C. Cível, A.C. nº 5509192-96.2019.8.09.0137, Rel. Des. Carlos Hipólito Escher, ac. unânime de 28/04/2020, DJ de 28/04/2020)</em></p>



<p><em>“(&#8230;) Segundo entendimento jurispruden­cial sedimentado, a descarga atmosférica (raio) não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, excludentes de responsabilidade objetiva, visto o co­nhecimento e previsibilidade deste tipo de fenômeno, sendo dever da operadora elétrica a prevenção de danos desta natu­reza. (&#8230;)”&nbsp;(TJGO, 6ª C. Cível,&nbsp;A.C. nº&nbsp;365798-35.2009.8.09.0051, Rel. Dr.&nbsp;Marcus da Costa Ferreira,&nbsp;ac. unânime&nbsp;de 21/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017).</em>&#8220;</p>



<p>Na maioria das vezes, quando o produtor rural busca solucionar o seu problema de forma administrativa perante uma das agências da empresa de energia elétrica, tem o seu pedido de reembolso negado.</p>



<p>Por isto, é importante ter ciência de como o nosso Tribunal de Justiça – e os demais Tribunais do país – tem se posicionado nestes casos. O consumidor possui o direito de ser indenizado (material e moralmente) nestes casos.</p>



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<iframe loading="lazy" title="Indenização por queda de energia na propriedade rural." width="1080" height="608" src="https://www.youtube.com/embed/KvsIZZmTkEA?feature=oembed"  allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe>
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			</item>
		<item>
		<title>Quer se divorciar mas tem filhos menores? Saiba como protegê-los!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Castro Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 13:03:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[De acordo com a última estatística divulgada pelo IBGE, tivemos, no ano de 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, representando um aumento de 16,8% em relação a 2020. Ainda segundo a estatística, mais da metade dos divórcios judicializados tinha como partes, cônjuges com filhos menores. Atualmente, é possível [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>De acordo com a última estatística divulgada pelo IBGE, tivemos, no ano de 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, representando um aumento de 16,8% em relação a 2020.</p>



<p>Ainda segundo a estatística, mais da metade dos divórcios judicializados tinha como partes, cônjuges com filhos menores.</p>



<p>Atualmente, é possível que o divórcio consensual seja realizado em cartório. Todavia, possuindo o casal filhos menores, há a exigência de se comprovar que já está em trâmite uma ação com objetivo de regularizar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia.</p>



<p>Caso a situação envolva litígio, não há outra saída senão ingressar com ação própria de divórcio litigioso e, cumulativamente, a regulamentação da situação dos filhos menores.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Olá+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados "><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png" alt="" class="wp-image-987500291" style="width:377px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p><strong>SOBRE A GUARDA</strong></p>



<p>Em nosso ordenamento jurídico, via de regra, a guarda pode ser exercida de forma unilateral ou compartilhada. Segundo o Código Civil, compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.</p>



<p>A lei ainda determina que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, mas isto não quer dizer que a criança residirá metade do tempo em uma e outra residência. O filho possuirá um lar de referência e exercerá o direito de conviver com o outro genitor. Este direito é não só pai ou da mãe, mas da própria criança.</p>



<p>Vale ressaltar, ainda, que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.</p>



<p>Não obstante, a guarda compartilhada será fixada, por óbvio, se houver possibilidade de ser exercida em benefício do menor, havendo diálogo e harmonia entre os genitores. Havendo discordância e conduta beligerante entre pai e mãe, certamente será determinado pelo magistrado condutor do processo a realização de um estudo psicossocial, para verificar qual a melhor medida a ser tomada, sempre visando o melhor interesse do menor.</p>



<p>É importante que os pais saibam que deixar a criança em situação irregular, isto é, sem regulamentar a guarda, pode trazer riscos como: mudança de domicílio sem avisar, por aquele que possua a guarda fática; barganhar direito de convivência; proibir de exercer a convivência, entre outras situações. Sem que a situação esteja regulamentada ou, pelo menos, judicializada, não haverá como cobrar postura ou condutas do outro genitor.</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Ol%C3%A1+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados"><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png" alt="" class="wp-image-987500291" style="width:387px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p></p>



<p><strong>SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA</strong></p>



<p>Quanto à pensão alimentícia, o magistrado se baseará nas provas contidas nos autos para sua fixação, pautado no binômio necessidade/possibilidade, pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Esta medida será tomada tanto para fixação de alimentos aos filhos, quanto para o ex cônjuge que deles comprovadamente necessite.</p>



<p>Importante regularizar a situação da pensão dos filhos menores pois, uma vez inadimplente, o genitor que detém a obrigação de pagar a pensão pode sofrer uma execução de alimentos, ter seus bens expropriados e, a depender do caso, ser até preso.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Olá+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados "><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png" alt="" class="wp-image-987500291" style="width:397px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-2-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p><strong>SOBRE A PARTILHA DE BENS</strong></p>



<p>Quanto à partilha de bens, deverá ser verificado o regime de bens adotado, a data da separação de corpos, as datas das aquisições dos bens, a forma das aquisições, a natureza destes, além de inúmeros outros detalhes que poderão nortear e delinear uma maior ou menor partilha.</p>



<p>O divórcio, por si só, traz inúmeras consequências jurídicas para a entidade familiar que está se desfazendo. Para além disto, o divórcio, sem um bom acompanhamento jurídico, humanizado, empático e fiel aos ditames legais, poderá trazer, também, consequências na esfera afetiva, emocional e psicológica de todos os envolvidos, sobretudo os filhos menores.</p>



<p>Diante disto, uma boa assessoria especializada é imprescindível para a resolução de questões familiares, que requerem não só uma aplicação jurídica de excelência, mas cuidado, zelo e afeto às partes envolvidas.</p>



<p></p>



<p>A equipe do escritório Castro Alves Advogados está disponível para te ajudar. </p>



<p></p>



<p>Clique no vídeo abaixo e saiba mais sobre ação de divórcio, guarda e pensão alimentícia.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe loading="lazy" title="Divórcio com filhos menores. Saiba mais!" width="1080" height="608" src="https://www.youtube.com/embed/1vtcOsdKtWQ?feature=oembed"  allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais os riscos trabalhistas na formação de Grupo Econômico entre várias empresas?</title>
		<link>https://castroalvesadvs.com.br/2022/08/15/quais-os-riscos-trabalhistas-na-formacao-de-grupo-economico-entre-varias-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Castro Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2022 12:24:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria (um CNPJ para cada), estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Muitas vezes, o empresário não quer que a relação de um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria (um CNPJ para cada), estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas.</p>



<p>Muitas vezes, o empresário não quer que a relação de um empregado de uma de suas empresas esbarre em outra, e isso acontece muito na prática. O sócio possui duas empresas, e o empregado de uma acaba entrando na justiça do trabalho contra as duas, causando um enorme transtorno financeiro, principalmente no que se refere ao bloqueio judicial de valores.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Olá+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados "><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png" alt="" class="wp-image-987500289" style="width:399px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p></p>



<p>Os riscos de possuir várias empresas em um grupo econômico, é que para a Justiça, todas são responsáveis pelos débitos trabalhistas, mesmo que o empregado tenha prestado serviço apenas em uma empresa do grupo, todas as empresas vão responder em conjunto.</p>



<p>Por isso, antes de envolver várias empresas em várias atividades conjuntas, é importante destacar que para a Justiça do Trabalho todas são uma só, embora com personalidades distintas.</p>



<p><strong>Brunno Castro Alves, Advogado, Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.</strong></p>
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		<item>
		<title>Como gratificar o empregado, mas evitar que seja integrado como salário?</title>
		<link>https://castroalvesadvs.com.br/2022/08/15/como-gratificar-o-empregado-mas-evitar-que-seja-integrado-como-salario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Castro Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2022 12:21:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas contraprestações trabalhistas são incorporadas como salário para o empregado, ou seja, tem reflexos em todas as verbas, como FGTS e encargos previdenciários. Por isso, muitas empresas querem gratificar o empregado, mas não querem que isso seja integrado no salário, e ainda tem o receio de eventual discussão disso na Justiça do Trabalho. A CLT dispõe que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Muitas contraprestações trabalhistas são incorporadas como salário para o empregado, ou seja, tem reflexos em todas as verbas, como FGTS e encargos previdenciários.</p>



<p>Por isso, muitas empresas querem gratificar o empregado, mas não querem que isso seja integrado no salário, e ainda tem o receio de eventual discussão disso na Justiça do Trabalho.</p>



<p>A <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43">CLT</a> dispõe que as gratificações, as comissões e as gorjetas integram o salário do trabalhador, entretanto, a ajuda de custo, o auxílio alimentação, as diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração.</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Olá+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados "><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png" alt="" class="wp-image-987500289" style="width:399px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p>Assim, caso a empresa queira agradar o empregado com uma maior contraprestação sem alteração da remuneração, basta que seja especifico que a verba refere-se a premiação, e assim, não incidirá reflexos trabalhistas.</p>



<p><strong>Brunno Castro Alves, Advogado, Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.</strong></p>
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		<title>A importância de mitigar os riscos da responsabilidade subsidiária na contratação de empresas terceirizadas.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Castro Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 13:35:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceirização, em qualquer modelo de gestão empresarial, apresenta vantagens e desvantagens para as empresas tomadoras de serviços. As empresas que buscaram terceirizar suas atividades não principais ao longo do tempo foram dedicando cada vez mais as suas atividades finais (embora se podem terceirizar também), fazendo com que o serviço final seja de melhor qualidade [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="859" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2022/08/Screen-Shot-2022-08-15-at-12.44.19-PM-1-1024x859.png" alt="" class="wp-image-406" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2022/08/Screen-Shot-2022-08-15-at-12.44.19-PM-1-980x822.png 980w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2022/08/Screen-Shot-2022-08-15-at-12.44.19-PM-1-480x403.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></figure>



<p>A Terceirização, em qualquer modelo de gestão empresarial, apresenta vantagens e desvantagens para as empresas tomadoras de serviços. As empresas que buscaram terceirizar suas atividades não principais ao longo do tempo foram dedicando cada vez mais as suas atividades finais (embora se podem terceirizar também), fazendo com que o serviço final seja de melhor qualidade e produtividade.</p>



<p>Da mesma forma, as empresas de terceirização de mão de obra também foram aperfeiçoando e aprimorando a cada dia mais o seu serviço prestado, empresas estas que não pararam no tempo e evoluíram com boas práticas de gestão empresarial e financeira.</p>



<p>Podemos perceber que os benefícios da terceirização de forma geral vão além de valores econômicos, mas sim, a qualificação dos serviços, fazendo com que os colaborares da empresa dedicam-se com mais ênfase as atividades principais, eliminando a ociosidade e aumentando a produção.</p>



<p>Entretanto, como em qualquer atividade, existem as “maças podres”, que são as empresas de terceirização de serviços inidôneas no mercado, com o objetivo de se beneficiar financeiramente e depois encerrar suas atividades dando “calote” em funcionários e, consequentemente, aos tomadores de serviços, razão pelo qual muitas empresas ficam com receio de terceirizar.</p>



<p>Esse receio das empresas é plausível, tendo em vista que a responsabilidade da empresa tomadora de serviço é subsidiária e está prevista nas leis&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/445684962/lei-13429-17">13.429</a>&nbsp;e&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/478059431/lei-13467-17">13.467</a>, que dispõe sobre trabalho temporário e processo de terceirização:</p>



<p><em>Art. 5º-A &#8211; § 5º: “A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11353982/artigo-31-da-lei-n-8212-de-24-de-julho-de-1991">31</a>&nbsp;da Lei no&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035049/lei-org%C3%A2nica-da-seguridade-social-lei-8212-91">8.212</a>, de 24 de julho de 1991”</em>.</p>



<p><em>Art. 10 &#8211; § 7º: “A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11353982/artigo-31-da-lei-n-8212-de-24-de-julho-de-1991">31</a>&nbsp;da Lei nº&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035049/lei-org%C3%A2nica-da-seguridade-social-lei-8212-91">8.212</a>, de 24 de julho de 1991”</em></p>



<p>Portanto, por força de lei, a tomadora de serviço é responsável subsidiário em relação aos empregados da empresa de trabalho temporário ou de terceirização que lhe prestam serviços. Em suma, caso a empresa terceirada não arque com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, o ônus recairá ao tomador de serviço.</p>



<p>Por tudo isso, percebemos na Justiça do Trabalho muitos casos envolvendo as tomadoras de serviço, em que são condenados a arcar com obrigações trabalhistas deixadas por empresas terceirizadas.</p>



<p>Por exemplo, em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 35 mil processos relativos a questionamentos envolvendo terceirização de serviços, no âmbito privado e público.&nbsp;<a href="https://castroalvesadvs.jusbrasil.com.br/artigos/1550852866/a-importancia-de-mitigar-os-riscos-da-responsabilidade-subsidiaria-na-contratacao-de-empresas-terceirizadas#_ftn1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[1]</a>, ficando no top 20 de assuntos do TST em 2021.</p>



<p>Terceirização/Ente Público: 28.589 processos</p>



<p>Tomador de Serviço / Terceirização: 9.881 processos</p>



<p>Desta forma, não restam dúvidas que a empresa que pretende contrata um serviço terceirizado, deve tomar todas as cautelas necessárias para não terem surpresas e prejuízos posteriores.</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998295013&amp;text=Olá+gostaria+de+falar+com+um+advogado+do+Castro+Alves+Advogados "><img loading="lazy" decoding="async" width="745" height="281" src="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png" alt="" class="wp-image-987500289" style="width:399px;height:auto" srcset="https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1.png 745w, https://castroalvesadvs.com.br/wp-content/uploads/2024/01/whatsapp_bt01-1-480x181.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 745px, 100vw" /></a></figure>



<p>Mesmo diante de tudo exposto, é possível que as empresas mitigarem os riscos de uma eventual responsabilidade subsidiária, no momento em que as empresas tomadoras de serviços adotem procedimentos de fiscalização ao cumprimento das obrigações das terceirizadas.</p>



<p>Na fase pré-contratual, as empresas, no processo de escolha de uma prestadora de serviço terceirizada, tem a possibilidade e o “dever” de averiguar se a empresa é confiável, dentre esses requisitos, a idoneidade econômica da empresa, os documentos que comprovam a inexistência de débitos trabalhista, tributário, civil, previdenciário, ou seja, verificar com clareza se a empresa prestadora de serviço cumpre com suas obrigações empresariais.</p>



<p>Já na fase de execução do contrato, é aconselhável que os gestores das empresas peçam mensalmente para as prestadoras de serviço os documentos que comprovem a regularidade de suas obrigações, como por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);</li>



<li>Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;</li>



<li>Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo Sefip (RE);</li>



<li>Relação de Tomadores/Obras (RET);</li>



<li>Comprovante de Declaração à Previdência;</li>



<li>Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;</li>



<li>Carteiras de trabalho;</li>



<li>Folhas de pagamento; Comprovação de depósito do salário em banco; contra cheques; rescisões de contratos; comprovação de pagamento de vales-transportes e auxílio alimentação; CAGED; RAIS; Recibo de férias; Atestados médicos admissionais e demissionais; certidão negativa de débitos salariais; certidão negativa de que não emprega crianças (menores de quatorze anos) em suas atividades; comprovação de obrigações previstas em convenção coletiva;</li>
</ul>



<p>Caso encontre alguma irregularidade na documentação, é importante o gestor da empresa dialogue com o responsável da terceirizada e tome conhecimento dos motivos que levaram ao inadimplemento contratual. Se a irregularidade não for justificável, é aconselhável que tome as medidas mais severas, inclusive através de rescisão contratual.</p>



<p>Portanto, conforme vimos, é importante que as empresas tomadoras de serviços atentem-se na fiscalização ao cumprimento do contrato com a empresas terceirizadas, sob pena de responderem subsidiariamente, conforme determina a legislação.</p>



<p><strong><em>Rafael de Oliveira Castro Alves</em></strong><em>, advogado, sócio da Castro Alves Advogados, possui L.L.M em Direito Empresarial pela FGV/RJ e pós-graduação Direito do Trabalho pela Universidade Cândido de Mendes/RJ, Vice-presidente para assuntos jurídicos do Sindicato das empresas de segurança privada do Estado de Goiás – SINDESP.</em></p>
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